A Medicine Cursos estribada na legislação vigente, mormente o atendimento das normas recentemente editadas voltadas à devida adequação quanto a pandemia mundial, reitera que o evento objeto da contratação estipulada entre as partes, poderá ser objeto de alterações e aditamentos quanto ao seu formato originários, inobstante revisão de cláusulas contratuais que versem sobre a proteção do interesse social, a depender das orientações dos órgãos de controle e governamentais, quando for relacionado à COVID-19. Notadamente, diante da situação fortuita que possam ocorrer em virtude de disposições exaradas pela administração pública direta ou indireta, possíveis readequações poderão ser necessárias, com prazo exíguo de aviso prévio, e que poderão ocasionar o indeferimento de reembolso ao participante, considerando fatos de força maior.
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